Basicamente você tem que (a) somar o seu faturamento anual no ano anterior (pode ser somando o valor das notas fiscais emitidas) (b) fazer a declaração anual do MEI no link/site citado acima
O não-pagamento no prazo implica em pagamento de multa ou o não recebimento de benefícios sociais como aposentadoria.
O site Minha Hora ajuda a calcular a remuneração do seu trabalho. Ele oferece as opções mais simples até as mais elaboradas (para empresas, com custos de aluguel de sala, etc).
Como a pagina é muito completa nesse sentido, dá pra adaptar às suas necessidades/realidades de trabalho, omitindo ou acrescentando valores (manualmente, nesse caso).
Como a remuneração envolve diversos fatores variáveis, o segundo link ao final desta postagem pode ser útil também.
[Data original deste texto: 1 de outubro de 2022] Criação de empresa (MEI, p.ex.) envolve muitos procedimentos, entre eles emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
No caso das NF-e, muitos dos manuais digitais de emissão são em vídeo, e nem todos são narrados ou descrevem todas as opções de preenchimento. Assim sendo, posto aqui dicas que ajudam a entender questões sobre a emissão de NF-e:
Manual descritivo de NF-e em PDF (do Município de Frederico Westphalen – RS, mas serve para todo o Brasil)
Depois de emitir esse recibo provisório, empresa tem 30 dias pra fazer a NF-e.
Outra opção a esse documento é fazer um AIDF – talonário de Nota Fiscal impressa, em gráfica autorizada pela prefeitura (informações na Prefeitura) mas essas Notas Fiscais estão sujeitas a mesma restrição – emitir a NF-e ao final do perído mensal.
2.O que é AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais é concedida mediante solicitação do pedido de AIDF, pelo contribuinte. É um modo de emitir talonario de Nota Fiscal, na imposibilidade de emitir NF-e.
3.O que é RANFS É o Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços, um documento exigido por alguns municípios para facilitar o controle dos serviços prestados por empresas de fora do município e para gestão das retenções, principalmente do ISS
er MEI pode dispensar de ter contador, mas implica em aprender muitas coisas ligadas à contabilidade. Seguem algumas dicas:
O pagamento de tributos anuais do MEInão ocorre na mesma data, todos os anos. Fique ligado.
Parcelamento de dívidas (impostos atrasados) de um mês (ex.: janeiro) se dá em no mês seguinte (ex.: fevereiro). Assim sendo, não dá pra pagar a dívida (emitir boleto) do mês no próprio mês; se paga sempre o mês anterior.
O caminho para emitir os boletos ou guias de pagamento do MEI é: – ter o número do CNPJ e CPF – ter o código de acesso ao site do SIMPLES NACIONAL (o endereço eletrônico muda por questões de segurança; se o link não funcionar, faça uma busca no Google) – Ter senha cadastrada no site do SIMPLES
Feito isso, basta acessar o menu SIMEI e procurar as opções: a) parcelamento b) PGMEI – Programa Gerador de DASMEI C) DASN SIMEI (Declaração anual MEI)
Quem é MEI opta por ser, entre outras coisas, para poder trabalhar para empresas (aumentar o leque de faturamento) e não ter que pagar contador. O MEI é uma grande ajuda pra acabar com a informalidade, permitir ao trabalhador ter aposentadoria (ainda que tenha a opção de pagar o INSS sem ser empresa).
Mas o governo às vezes atrapalha.
Observe que a declaração anual de MEI não tem data certa pra ocorrer
A ação do governo federal, o Regularize, como o nome sugere, visa ajudar a regularizar dividas de PJ/Pessoas Jurídicas, incluso aí os MEI/Micro Empreendedores Individuais.
A questão é que não é explicada é que essa regularização não é unificada no site do Simples Nacional, ela fica no site do Regularize, então todo o processo de acompanhamento, emissão de boletos ou pagamentos fica centralizada no site do Regularize. Sim, todo mês, quem é MEI e tem dividas vai ter que acessar o site do Simples nacional e do Regularize pra ficar em dia com suas obrigações. Um lado bom é que a partir de set.2023 o MEI está isento de pagar impostos sobre emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
Assim sendo, os links para o site do Regularize e Simples Nacional estão no início deste texto. Você também tem a opção de ir na Receita Federal de sua localidade e acessar o Regularize com a ajuda de funcionários. Se tiver cadastro no site do governo federal, .gov.br isso adianta o processo.
Parcelamento pelo site do SIMPLES
O parcelamento aqui pode ser solicitado pelo MEI como pode ser exigido pelo governo. Em ambos os casos o parcelamento ocorre dentro do site do Simples Nacional e atrasar o pagamento (dentro do proprio mês como virando o mês) implica em cancelamento do parcelamento (que pode até ser solicitado novamente, mas o limite de reparcelamento deve variar com as politicas do governo vigente – não convém testar essa hipótese).
Em Setembro de 2023 as notas fiscais eletrônicas (de serviços, para MEI), agora NFS-e passaram por mudanças na sua emissão – em vez de serem emitidas por cada município/prefeitura agora são emitidas no site do governo federal.
Listo aqui as principais novidades na emissão da NFS-e em outubro de 2023:
PF/Pessoa Física é isento até R$ 2.112,00/mês a partir de 1.5.23.
Abaixo de R$ 28.559,70
Isento
Até R$ 33.910,80
Alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60
Alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57
Rendimentos anuais PF
.
.
Até R$1.903,98
Isento
Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65
7,5%
R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05
15%
R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68
22,5%
R$ 636,13
Acima de R$4.664,68
27,5%
R$ 869,36
Rendimentos mensais PF
.
.
Calculo do IRPF simplificado
É a soma todos os seus rendimentos tributáveis, menos 20% do valor total. No modelo simplificado o limite é R$ 16.754,34.
BASE DE CÁLCULO = SOMA DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – DESCONTO DE 20% BC = 28.600,00 – 20% (5.720,00) = 22.880,00
IMPOSTO DEVIDO = BASE DE CÁLCULO X ALÍQUOTA ID = 22.880,00 x 7,5% = 1716,00
IMPOSTO A PAGAR = 1716,00
Como calcular o IR para MEI
O valor a ser declarado no IRPF: a partir de R$ 28.559,70.
Ex.: um MEI na área de serviços, fatura bruto no ano R$ 60 mil e tem R$ 20 mil de despesas. Seu lucro líquido: R$ 40 mil (Lucro Líquido = Faturamento – Despesas). Sobre o lucro líquido, descontar o valor que é isento e não tributável (em prestação de serviço = 32% do faturamento bruto).
O cálculo:
R$ 60.000,00 (faturamento bruto) x 32% = R$ 19.200,00 = (rendimentos isentos e não tributáveis). Sendo assim, teremos: R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.
R$ 20.800,00 é menor que os rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70. Aqui, o MEI está isento da entrega do IRPF.
Se a PF/Pessoa Física também é MEI: como declarar o IR PF:
Como MEI – sem empregados ou empregado de si mesmo – você define seu pro labore/salário. Esse salário vai ser a base de sua declaração de IR como PF.