PF/Pessoa Física é isento até R$ 2.112,00/mês a partir de 1.5.23.
Abaixo de R$ 28.559,70 | Isento |
Até R$ 33.910,80 | Alíquota de 7,5% e parcela de dedução de R$ 1.713,58 |
R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | Alíquota de 15% e parcela de dedução de R$ 4.257,57 |
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Até R$1.903,98 | Isento | Isento |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
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Calculo do IRPF simplificado
É a soma todos os seus rendimentos tributáveis, menos 20% do valor total.
No modelo simplificado o limite é R$ 16.754,34.
BASE DE CÁLCULO = SOMA DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – DESCONTO DE 20%
BC = 28.600,00 – 20% (5.720,00) = 22.880,00
IMPOSTO DEVIDO = BASE DE CÁLCULO X ALÍQUOTA
ID = 22.880,00 x 7,5% = 1716,00
IMPOSTO A PAGAR = 1716,00
Como calcular o IR para MEI
O valor a ser declarado no IRPF: a partir de R$ 28.559,70.
Ex.: um MEI na área de serviços, fatura bruto no ano R$ 60 mil e tem R$ 20 mil de despesas.
Seu lucro líquido: R$ 40 mil (Lucro Líquido = Faturamento – Despesas).
Sobre o lucro líquido, descontar o valor que é isento e não tributável (em prestação de serviço = 32% do faturamento bruto).
O cálculo:
R$ 60.000,00 (faturamento bruto) x 32% = R$ 19.200,00 = (rendimentos isentos e não tributáveis).
Sendo assim, teremos:
R$ 40.000,00 (lucro líquido) – R$ 19.200,00 (rendimentos não tributáveis) = R$ 20.800,00 como rendimento tributável.
R$ 20.800,00 é menor que os rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70. Aqui, o MEI está isento da entrega do IRPF.
Se a PF/Pessoa Física também é MEI: como declarar o IR PF:
Como MEI – sem empregados ou empregado de si mesmo – você define seu pro labore/salário.
Esse salário vai ser a base de sua declaração de IR como PF.
Fontes:
Sebrae RS
Site Contabilizei
Sebrae RS
Toro Investimentos
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